Política

CCJ aprova limites para uso de dinheiro em espécie

Projeto de lei transfere ao Conselho Monetário Nacional a definição de valores máximos e condições para pagamentos em espécie, visando combater lavagem de dinheiro e corrupção.

04/03/2026
CCJ aprova limites para uso de dinheiro em espécie
CCJ aprova limites para uso de dinheiro em espécie - Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), estabeleça valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns prevê limites diretos para operações em espécie, como a concessão do uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e a especificação de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator ultimamente que essas regras extrapolavam o poder normativo do Congresso e eram presentes.

Segundo Oriovisto, a definição das parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita pelo técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emendas que proíbe expressamente o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias, inseridas durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.

Lavagem de dinheiro

O relator acatou ainda emenda apresentando em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção , lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo fortalecer os mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.

Durante a reunião, a presidência do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta, destacando que a redução do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie reduz as oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro.