Política
Projeto prevê remuneração a condomínios e moradores por serviços ambientais urbanos
Nova proposta amplia incentivos financeiros para práticas sustentáveis em áreas urbanas, beneficiando cidadãos, condomínios e empresas.
O Projeto de Lei 6335/25 propõe a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau), estendendo a remuneração por serviços ambientais — antes restritos às áreas rurais e florestais — para as cidades. Com isso, cidadãos e condomínios poderão receber recursos por iniciativas de conservação e sustentabilidade.
Atualmente, os incentivos em áreas urbanas se limitam a descontos no IPTU. A nova proposta prevê o pagamento por meio de transferência de recursos ou créditos para quem adotar soluções como telhados verdes, energia solar e hortas comunitárias.
Segundo o autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a legislação vigente ( Lei 14.119/21 ) prioriza a preservação rural, embora 84% da população brasileira viva em áreas urbanas, onde se concentram os principais riscos climáticos.
"A proposição supra essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão pelos serviços prestados, o Estado promove a justiça climática e a geração de renda verde", afirma o parlamentar.
Formas de pagamento e critérios
De acordo com o texto, o pagamento poderá ocorrer de quatro maneiras:
- transferência direta de dinheiro;
- créditos ambientais certificados;
- descontos em tributos;
- incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética.
O valor pago será definido de acordo com critérios técnicos, levando em conta benefícios ambientais como redução da temperatura local, redução de ilhas de calor, aumento da infiltração de água da chuva, economia de energia elétrica, quantidade de energia solar injetada na rede e expansão de áreas verdes.
Quem pode receber
O projeto permite que proprietários residenciais, associações de bairro, cidadãos (pessoas físicas), micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos sejam beneficiários. A medida permite, por exemplo, que prédios utilizem recursos do programa para instalar placas solares ou reformar fachadas.
Habilitação
Para participar, os interessados devem inscrever-se no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar técnicas técnicas para adoção de práticas sustentáveis. As iniciativas passarão por auditorias para certificação dos resultados.
O Poder Executivo terá 180 dias para os regulamentos de seleção e os padrões de seleção regulamentares.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais lidas
-
1LUTO NA TELEDRAMATURGIA
Morre Dennis Carvalho, ator e diretor de clássicos como “Vale Tudo” e “Fera Ferida”, aos 78 anos
-
2TEMPO INSTÁVEL
Chuva forte alaga Paraty, deixa moradores ilhados e pertences submersos; veja vídeo
-
3MEMÓRIA
Jaqueta de Dinho, dos Mamonas Assassinas, é encontrada intacta em exumação
-
4ESTADUAL
CRB e ASA voltam a decidir o Alagoano pela quinta vez consecutiva; FAF define datas e locais
-
5JUSTIÇA
Juíza natural de Palmeira dos Índios é convocada para atuar por seis meses no STJ em Brasília