Política
Chefe do MPRJ que ganhou R$ 186 mil em dezembro diz a Gilmar que pagamentos obedecem 'direitos'
Após o ministro Gilmar Mendes cobrar informações urgentes sobre o pagamento de penduricalhos da ordem de R$ 270 mil para cada procurador, o Ministério Público estadual do Rio enviou petição nesta segunda, 2, ao gabinete do decano do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual afirma que 'os pagamentos realizados até a presente data correspondem, exclusivamente, a direitos prévia e formalmente instituídos, com amparo em leis e decisões judiciais transitadas em julgado'.
Segundo ele, esses repasses foram 'reconhecidos pela Chefia Institucional (do MP) anteriormente ao início da discussão da temática (dos supersalários) no âmbito desta Corte'.
O ofício a Gilmar é subscrito pelo procurador-geral de Justiça fluminense, Antônio José Campos Moreira. Ele não citou valores pagos.
O Estadão apurou, em consulta ao Portal da Transparência do MP do Rio, que Moreira recebeu salário de R$ 186 mil líquido em dezembro, mais de cinco vezes o teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil bruto ou cerca de R$ 35 mil líquido, montante pago aos ministros do STF).
Na sessão de quinta-feira, 26, o ministro Flávio Dino disse no plenário do STF que havia sido informado sobre um desembolso de valor expressivo concedido pelo Ministério Público do Rio a seus procuradores e promotores mesmo depois que ele próprio já havia vetado expressamente novos pagamentos que estourassem o teto. Dino alega que tribunais e procuradorias pagam, cada qual a seu critério, salários milionários. Em sua definição criou-se uma 'mixórdia' de penduricalhos no país.
Na sexta, 27, alertado sobre um penduricalho de R$ 270 mil concedido a cada procurador de Justiça do Rio, Gilmar cobrou explicações do MP estadual sobre a liberação ocorrida após as liminares despachadas por ele e por Flávio Dino proibindo pagamentos não respaldados em lei federal.
Na petição a Gilmar, o chefe do Ministério Público estadual assegurou. "Com os olhos voltados mais especificamente aos registros e advertências consignados no voto de vossa excelência, sublinho que o MP-RJ não instituiu nem concedeu aos seus membros novas gratificações, auxílios ou verbas de qualquer natureza, tampouco efetuou novas inclusões no rol de beneficiários, após o início dos debates travados no STF, mantendo, tão-somente, o pagamento das parcelas financeiras já previamente identificadas e reconhecidas em anos anteriores."
Moreira declarou ao ministro. "Reafirmo o inarredável compromisso do Ministério Público do Rio com a segurança jurídica e a prudência administrativo-financeira, no aguardo de que seja emanada deliberação final sobre o tema."
Adiantou 'por oportuno, que, na vigência da Recomendação CNMP nº 122, de 28 de fevereiro de 2026, o MP do Rio efetuará todo e qualquer pagamento retroativo, em rigorosa observância do limite mensal de R$ 46.366,19, consoante fixado no aludido ato normativo'.
Gilmar é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606-MG que prevê reajustes dos vencimentos de juízes, promotores estaduais e conselheiros do tribunal de contas automaticamente quando o aumento for concedido por lei federal a integrantes de órgãos da União.
Gilmar já havia advertido, um dia antes, que uma eventual violação de sua determinação, autorizando novos contracheques acima do limite constitucional, ficará passível de sanções disciplinares e até criminais, além da obrigação de devolução do montante.
Nesta segunda, 2, o procurador-geral do Rio respondeu a Gilmar. "É de se esclarecer que o cronograma de pagamentos tem observado o planejamento idealizado durante o ano de 2025, por ocasião da elaboração da proposta orçamentária da instituição para o presente exercício financeiro."
"Tais pagamentos são integralmente suportados por fontes de recursos autorizadas na Lei Orçamentária Anual, sem necessidade presente ou futura da abertura de créditos suplementares, inclusive por remanejamentos, ou da utilização de quaisquer outros mecanismos de complementação orçamentária", garante o procurador.
Antônio Moreira informou que após o julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 6.606 'prolatou, na tarde de 27 de fevereiro, decisão administrativa determinando sejam integralmente cumpridos os comandos judiciais proferidos nos supracitados processos'.
"Ainda na ocasião, ante a clareza das ordens emanadas e já considerada a harmonização de prazos promovida por essa relatoria, assinalei à Diretoria de Recursos Humanos e à Secretaria de Planejamento e Finanças do Ministério Público do Rio que seguissem observando, diligentemente, quanto à temática de fundo, a autoridade dos julgados de nossa mais alta Corte", afirma Moreira.
Ele diz que, em sua decisão interna, 'foram expressamente reproduzidas as cuidadosas ponderações e advertências dessa relatoria (de Gilmar)'.
Em sua manifestação, Gilmar alertou que 'não se mostra possível proceder a qualquer espécie de adiantamento de verbas'.
"Somente poderão ser pagos valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados para o período correspondente, em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas."
O decano asseverou, ainda. "Dito de forma clara: não se autoriza, portanto, a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original. Qualquer tentativa de burla, direta ou indireta, à presente decisão deverá ser objeto de responsabilização administrativo-disciplinar e penal, além do dever de devolução administrativa de tais valores (...)."
Antônio Moreira diz que antes mesmo das sessões plenárias (do STF) dos dias 25 e 26 de fevereiro último, mais precisamente no dia 6 daquele mês, tão logo publicizados os termos da decisão prolatada pelo ministro Flávio Dino, encaminhou informativo aos membros e servidores do MP do Rio.
Destacou, segundo ele, que o MP do Rio 'recebe as determinações expedidas pelo ministro com respeito e acatamento, na certeza de que as práticas e rotinas administrativas da instituição, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade, sempre sob a rigorosa supervisão dos órgãos de controle externo local e nacional (Tribunal de Contas do Estado e Conselho Nacional do Ministério Público)'.
A Gilmar, o procurador demonstrou reverência. "Todas as decisões desta Chefia Institucional, encaminhamentos administrativos internos e reuniões de trabalho com os setores competentes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foram orientados com o exclusivo propósito de assegurar a fiel observância das decisões monocráticas então proferidas."
Ele completou. "Também nesta toada, esclareço que os pagamentos realizados até a presente data correspondem, exclusivamente, a direitos prévia e formalmente instituídos, com amparo em leis e decisões judiciais transitadas em julgado, e reconhecidos pela Chefia Institucional anteriormente ao início da discussão da temática no âmbito dessa Corte."
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