Política
Moraes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
Ministro do STF rejeita alegações de saúde e destaca intensa atividade política do ex-presidente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta segunda-feira (2) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para deixar o 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, e cumprir em casa a pena de 27 anos e 3 meses, imposta por tentativa de golpe de Estado.
Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que em 20 de janeiro se manifestou contrária à concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente. O procurador-geral Paulo Gonet destacou que o benefício só deve ser concedido "apenas nos casos em que o tratamento médico indispensável não possa ser ofertado na unidade de custódia" — o que, segundo ele, não ocorre no caso de Bolsonaro.
No dia 11 de janeiro, a defesa do ex-presidente reiterou o pedido de progressão do regime fechado para domiciliar, alegando que Bolsonaro apresenta "quadro de doenças crônicas múltiplas, sequelas cirúrgicas relevantes e alterações funcionais" que justificariam o benefício. Os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser argumentaram que a estrutura da Papudinha seria insuficiente para atender às necessidades do ex-presidente.
Na decisão, Moraes sustentou que Bolsonaro "tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política, o que corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental".
Sobre as condições da unidade prisional, a defesa de Bolsonaro alegou que "o 19º Batalhão não possui ambulatório médico próprio" e que foi necessário disponibilizar médico exclusivo e uma Unidade de Saúde Avançada do SAMU, funcionando como UTI móvel, para garantir a permanência do ex-presidente. Segundo os advogados, tal arranjo seria "excepcional" e "precário".
Moraes, porém, rebateu os argumentos, afirmando que "as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, múltiplos atendimentos diários, sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e o recebimento de numerosas visitas de familiares, amigos e aliados políticos, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana".
O ministro ainda lembrou que "a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal foi derivada única e exclusivamente pela conduta ilícita de Jair Messias Bolsonaro que, no intuito de fugir, violou seu equipamento de monitoramento eletrônico, às 0h08min do dia 22/11/2025".
Segundo relatório da Polícia Federal citado na decisão, Bolsonaro "incorreu em tentativa de violação da tornozeleira, causando extensos danos ao equipamento, com aplicação de solda, evidenciando sua violação para a efetivação de sua fuga".
"A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição do aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar", concluiu Moraes.
Mais lidas
-
1LUTO NA TELEDRAMATURGIA
Morre Dennis Carvalho, ator e diretor de clássicos como “Vale Tudo” e “Fera Ferida”, aos 78 anos
-
2TEMPO INSTÁVEL
Chuva forte alaga Paraty, deixa moradores ilhados e pertences submersos; veja vídeo
-
3MEMÓRIA
Jaqueta de Dinho, dos Mamonas Assassinas, é encontrada intacta em exumação
-
4JUSTIÇA
Juíza natural de Palmeira dos Índios é convocada para atuar por seis meses no STJ em Brasília
-
5CARNAVAL 2026
Apuração da Série Ouro do Carnaval 2026 será nesta quinta-feira, a partir das 17h