Política

STJ mantém condenação de ex-juiz por venda de liminar a doleiro, mas reduz valor da multa

Ex-magistrado do TRF-3 foi acusado de negociar decisão judicial por R$ 300 mil e teve sanções confirmadas; defesa alega nulidade das provas.

02/03/2026
STJ mantém condenação de ex-juiz por venda de liminar a doleiro, mas reduz valor da multa
STJ mantém condenação de ex-juiz por venda de liminar a doleiro, mas reduz valor da multa - Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares, acusado de vender uma liminar por R$ 300 mil em benefício de um doleiro e lobista, durante sua atuação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo. A investigação, conduzida pela Procuradoria da República com base na delação do próprio doleiro, resultou em ação por improbidade administrativa contra o magistrado. Segundo o Ministério Público, a propina foi paga em 2006, no contexto de um processo tributário. A decisão de Álvares suspendeu um procedimento fiscal, permitindo a decadência de um crédito tributário estimado à época em quase R$ 13 milhões.

O advogado Joelson Costa Dias, responsável pela defesa de Manoel Álvares, afirmou à reportagem que "não houve julgamento definitivo do processo". Ele informou ainda que "novo recurso (embargos de declaração) foi interposto e ainda está em tramitação, razão pela qual a decisão não é definitiva".

"O recorrente mantém elevada expectativa de que seu recurso seja acolhido, inclusive porque o TRF-3, o STJ e o próprio STF já reconheceram a nulidade de todas as provas, com a anulação do processo criminal desde o seu início", sustentou a defesa.

As informações sobre a decisão do STJ foram inicialmente divulgadas pela revista Consultor Jurídico e confirmadas pelo Estadão. A reportagem entrou em contato com a defesa de Manoel Álvares, que permanece com espaço aberto para manifestação.

O julgamento ocorreu na 2.ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. O acórdão, publicado em fevereiro, mostra que o colegiado acolheu parcialmente o recurso especial de Manoel Álvares e reduziu o valor da multa, que inicialmente correspondia ao triplo do valor cobrado pela liminar.

Com base na Nova Lei de Improbidade Administrativa, o STJ ajustou o débito para uma vez o valor da propina. Outras sanções foram mantidas, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Manoel Álvares foi alvo de operação da Polícia Federal, e o TRF-3 instaurou Processo Administrativo Disciplinar em 2009. Quatro anos depois, o juiz pediu exoneração. Ele também foi condenado por corrupção passiva em ação criminal.