Política
Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa ligada a Dias Toffoli
Ministro do STF considerou que CPI do Crime Organizado extrapolou seu objeto ao aprovar medida contra empresa de Toffoli e irmãos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta sexta-feira, 27, a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, pertencente ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos.
A decisão ocorre após a CPI do Crime Organizado, instalada em novembro do ano passado, aprovar na última quarta-feira, 25, a quebra dos sigilos da Maridt Participações para o período entre 2022 e 2026. A comissão também determinou medidas semelhantes contra o Banco Master e a empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Os irmãos de Toffoli, José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli, são sócios na Maridt, que integrava o grupo Tayayá Ribeirão Claro, proprietário do resort Tayayá, no Paraná. Posteriormente, o grupo vendeu sua participação para um fundo vinculado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que houve desvio de finalidade e abuso de poder por parte da CPI, destacando que a medida foi tomada com base em “circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração” da comissão. O ministro ressaltou que “a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”.
Para Mendes, a CPI extrapolou o escopo de sua investigação, que foi aberta após uma megaoperação policial que resultou em mais de 100 mortos no Rio de Janeiro. Segundo ele, “o requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.
O ministro também destacou que a defesa mostrou que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro do Judiciário, poderia resultar em uma “verdadeira devassa na vida dos envolvidos”.
Por fim, Mendes reforçou que medidas invasivas determinadas por CPIs devem ter fundamentação válida, o que, em sua avaliação, não ocorreu neste caso. “Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, concluiu.
Mais lidas
-
1TEMPO INSTÁVEL
Chuva forte alaga Paraty, deixa moradores ilhados e pertences submersos; veja vídeo
-
2FENÔMENO NAS REDES
Procuradas 'vivas e fofas': zoológicos russos enfrentam filas para adquirir capivaras em meio à popularidade
-
3MEMÓRIA
Jaqueta de Dinho, dos Mamonas Assassinas, é encontrada intacta em exumação
-
4JUSTIÇA
Juíza natural de Palmeira dos Índios é convocada para atuar por seis meses no STJ em Brasília
-
5CARNAVAL 2026
Apuração da Série Ouro do Carnaval 2026 será nesta quinta-feira, a partir das 17h