Política
Comissão do Esporte aprova uso de fundo federal para compra de ingressos a vulneráveis
Projeto na Câmara permite que recursos do Fundo Nacional do Esporte sejam usados para garantir acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade a eventos esportivos oficiais.
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para a compra e distribuição de ingressos em competições esportivas oficiais. O benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentos que ainda serão definidos.
A proposta foi aprovada sob a forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4965/25, de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Mudança na estratégia
O texto original pretendia alterar a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte para financiar ingressos de pessoas que nunca tiveram acesso a estádios. No entanto, a relatora optou por modificar a Lei Geral do Esporte , garantindo uma fonte contínua de recursos por meio do Fundesporte.
Segundo Laura Carneiro, a alteração assegura uma “fonte perene” de financiamento, evitando que as entidades precisem apresentar projetos sucessivos para obter recursos via incentivos fiscais.
Em sua justificativa, a relatora destacou que o esporte é um elemento de identidade nacional e um “instrumento relevante de coesão social e de lazer”. Elau a visão do autor da proposta ao afirmar que a medida permitirá que crianças, idosos e pessoas com deficiência vivam a emoção do esporte diretamente nas arenas.
Laura Carneiro também ressaltou a importância de que o benefício do alcance do futebol e outras modalidades femininas, promovendo igualdade de oportunidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo , podendo seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado pelas comissões responsáveis, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
A proposta será ainda comprovada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, é necessário o aval da Câmara e do Senado.
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