Política

STF retoma julgamento sobre suspensão de 'penduricalhos' no setor público

Ministros analisam decisões de Flávio Dino e Gilmar Mendes que limitam pagamentos extras a servidores sem respaldo legal.

26/02/2026
STF retoma julgamento sobre suspensão de 'penduricalhos' no setor público
- Foto: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (26), o julgamento das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão, por 60 dias, de todos os "penduricalhos" pagos nos Três Poderes sem previsão legal. Os ministros vão decidir se confirmam ou derrubam as liminares, com os votos começando a ser proferidos ainda hoje.

No início do mês, Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes revisem todas as remunerações de caráter indenizatório que elevam os salários de servidores públicos acima do teto do funcionalismo, hoje equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). Após esse prazo, segundo a decisão, qualquer pagamento não previsto expressamente em leis municipais, estaduais ou nacionais será suspenso.

A decisão de Gilmar Mendes, proferida nesta semana, foi além e também impede a criação de novos "penduricalhos" no Ministério Público e no Judiciário por meio de leis estaduais, decisões internas ou atos administrativos. Para a Justiça Federal e o Ministério Público da União, a ordem prevê a interrupção de pagamentos não amparados por lei aprovada pelo Congresso. Apenas verbas expressamente previstas em lei federal poderão ser pagas.

Na última terça-feira (24), o presidente do STF, Edson Fachin, reuniu-se com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir uma proposta conjunta de regra transitória para o fim dos "penduricalhos".

Atualmente, existe um vácuo normativo quanto ao conceito de "verba indenizatória" — categoria utilizada por órgãos públicos para incrementar salários de servidores. A Constituição determina que parcelas indenizatórias não são computadas no teto salarial, pois serviriam, em tese, para compensar prejuízos no exercício da função.

Sem regulamentação, porém, foram criados diversos tipos de "penduricalhos" que, segundo Dino, desvirtuam o conceito de indenização. O pacote de corte de gastos promulgado em dezembro de 2024 previa a edição de uma lei pelo Congresso Nacional para definir parâmetros dessas verbas, mas a legislação ainda não foi aprovada, o que foi interpretado pelo STF como omissão do Legislativo.