Política

Projeto propõe uso obrigatório de madeira certificada em obras financiadas pelo setor público

Proposta tramita na Câmara e visa combater desmatamento ilegal ao exigir comprovação de origem da madeira em construções com recursos federais.

26/02/2026
Projeto propõe uso obrigatório de madeira certificada em obras financiadas pelo setor público
Projeto de lei exige madeira certificada em obras públicas para combater o desmatamento ilegal. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6190/25 estabelece a obrigatoriedade do uso exclusivo de madeira de origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos públicos federais. A medida abrange reformas, ampliações e construções de caráter habitacional, comercial, industrial, rural e de infraestrutura. Atualmente, a proposta está sob análise da Câmara dos Deputados.

A exigência se estende a empreendimentos financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e por bancos oficiais federais, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, além de bancos regionais. A regra também vale para recursos do FGTS, fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) e outros aportes do Orçamento da União.

A comprovação da origem legal deve ocorrer em todas as fases da obra, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas final. A obrigatoriedade inclui tanto a madeira incorporada ao imóvel (como estruturas, pisos e forros) quanto a utilizada temporariamente, como em fôrmas e escoramentos para concreto.

Segundo o autor do projeto, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o objetivo é combater o desmatamento ilegal utilizando o crédito público como instrumento de sustentabilidade. "Se os financiamentos públicos só pagam obras que comprovem madeira legal, a demanda por madeira ilegal colapsa", afirma o parlamentar.

Fiscalização e sanções

As instituições financeiras deverão condicionar a liberação de cada parcela à apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo florestal e de cadeia de custódia emitidos por sistemas de certificação.

O descumprimento da lei poderá acarretar:

  • suspensão imediata da liberação de recursos;
  • vencimento antecipado da dívida em caso de fraude;
  • aplicação de multas e impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.