Política
Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências
Projeto de lei define protocolos e integração entre saúde e segurança pública em situações de crise
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com transtorno mental em situações de urgência. O objetivo é criar normas para que os serviços de saúde e de segurança pública atuem de forma integrada nesses momentos.
Principais diretrizes
Entre as diretrizes previstas na proposta estão:
- capacitação continuada das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, com técnicas adequadas de abordagem;
- articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança;
- suporte da Raps às equipes dos serviços de saúde que atuam no atendimento de urgência.
O projeto, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), altera a Lei da Reforma Psiquiátrica. Segundo o parlamentar, apesar de a legislação vigente proteger os direitos das pessoas com transtornos mentais, ela não detalha como policiais e profissionais de saúde devem atuar em conjunto na prática. Essa falta de clareza pode levar a abordagens inadequadas ou ao uso desproporcional da força.
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação do texto. Para ele, é fundamental adotar medidas padronizadas para garantir uma resposta coordenada do Estado, assegurando que a pessoa em crise seja devidamente acolhida e encaminhada para continuidade do tratamento na rede de saúde.
“Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, afirmou Garcês. “A ausência de um protocolo claro e de capacitação específica para essa abordagem pode resultar em desfechos trágicos, com a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao cuidado”, completou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por todas as comissões poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
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