Política
Teto de R$ 46,3 mil só é cumprido pelo STF e poucos órgãos, afirma Flávio Dino
Ministro do Supremo aponta que milhares de interpretações diferentes sobre o teto salarial dificultam o controle e o respeito ao limite constitucional no funcionalismo público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou que apenas a própria Corte e, "talvez, uma meia dúzia de órgãos", respeitam o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil — valor correspondente ao salário de um ministro do STF. "Qual é o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder esta pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe", destacou Dino. "Hoje, devemos ter 2 mil ou 3 mil tetos vigentes no Brasil, porque depende da interpretação de cada órgão pagador".
Dino também ressaltou que, desde 2000, o Supremo já analisou 13.925 ações relacionadas ao teto salarial. "É impossível garantir a autoridade da decisão do tribunal com este estado fático. E tampouco é possível deslindar cada caso concreto, porque hoje, objetivamente, o teto de R$ 46 mil reais só é observado pelo Supremo e, talvez, mais uma meia dúzia de outros órgãos", afirmou.
A manifestação do ministro ocorreu em uma ação apresentada por associação de procuradores municipais do litoral centro-sul de São Paulo. O pedido original atingia apenas procuradores de Praia Grande, mas Dino ampliou o alcance da decisão diante da recorrência de pagamentos irregulares, estendendo-a a outros Poderes, incluindo o governo federal.
O STF julga agora se confirma a liminar concedida por Dino, que determinou prazo de 60 dias para que órgãos dos Três Poderes revisem todas as verbas de caráter indenizatório — os chamados "penduricalhos" — que fazem com que salários de servidores públicos ultrapassem o teto. Após esse prazo, todos os adicionais sem previsão legal deverão ser suspensos.
Os ministros também analisam, em conjunto, liminar do ministro Gilmar Mendes que proíbe a criação de novos "penduricalhos" no Ministério Público e no Judiciário por meio de atos administrativos e leis estaduais. Segundo a decisão, apenas verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional podem ser pagas.
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