Política
Especialistas divergem sobre homenagem a Lula na Sapucaí e possível campanha antecipada
Maioria dos juristas consultados avalia que desfile da Acadêmicos de Niterói não configura propaganda eleitoral antecipada, mas há opiniões contrárias.
Especialistas em direito eleitoral se manifestaram na madrugada desta segunda-feira, 16, sobre a homenagem feita ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, durante desfile na Sapucaí. A maioria entende que o ato não caracteriza campanha eleitoral antecipada, embora haja divergências.
O Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, coletou opiniões de juristas nas redes sociais para analisar se o desfile poderia ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada em favor de Lula.
Para Márlon Reis, advogado e ex-juiz idealizador da Lei da Ficha Limpa, "não houve ilegalidade alguma". "Acabei de assistir ao desfile da Acadêmicos de Niterói. A lei eleitoral exige pedido explícito de votos para caracterização da propaganda antecipada. A norma expressamente autoriza a exaltação de aspectos positivos de pré-candidatos. Não houve ilegalidade alguma", afirmou em sua conta no X.
O advogado André Matheus, mestre em direito pela UERJ e doutorando pela PUC-Rio, também descartou elementos que configurassem propaganda antecipada no desfile. "A legislação e as resoluções do TSE são claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto ou o uso das chamadas 'palavras mágicas' que convocam o eleitor antes da hora. Como o Carnaval é manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal", argumentou.
Já o advogado constitucionalista e professor universitário Rodolfo Prado destacou que, para haver infração eleitoral, é necessário nexo com o pleito. "O ato deve ter aptidão de influenciar a normalidade e legitimidade das eleições. Sem esse vetor, pode haver irregularidade administrativa, mas não ilícito eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa três eixos: finalidade eleitoral concreta; uso indevido da estrutura pública; gravidade do impacto. Teve isso no desfile? Não", avaliou Prado no X.
Divergência
Em sentido oposto, o advogado e comentarista André Marsiglia considerou que o desfile da Acadêmicos de Niterói configurou propaganda antecipada em favor de Lula. "Não foi apenas propaganda eleitoral antecipada; foi a mais descarada que já vi, digna de ilustrar manuais de direito eleitoral como exemplo de ilícito. Houve, ainda, abuso de poder econômico e uso da máquina, pois a propaganda foi financiada com dinheiro público", declarou no X.
"Ao descer para a avenida também configurou abuso de poder político, ele é o presidente da República, não pode se valer do cargo para fazer campanha. É um combo de crimes eleitorais esse desfile", completou Marsiglia.
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