Política
Projeto propõe sistema nacional de rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas
Proposta prevê identificação única, protocolo de emergência e punições mais rigorosas para fraudes com bebidas alcoólicas
O Projeto de Lei 5661/25 estabelece novas medidas para o controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil, além de criar um protocolo nacional para emergências de saúde provocadas por produtos falsificados.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a proposta institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança.
Pelo texto, todas as bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 13% produzidas ou comercializadas no País deverão possuir um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens.
A medida permitirá que o consumidor verifique a origem, composição e autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa, a ser desenvolvido para essa finalidade.
"O país enfrentou recentemente uma grave crise de saúde pública decorrente de episódios de intoxicação pelo consumo de bebidas fraudadas com metanol", justifica Ana Paula Lima. "Essas ocorrências evidenciaram as fragilidades estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas comercializadas no país", acrescenta.
A deputada ressalta ainda que, além de prejudicar consumidores e a indústria formal, a prática impõe um elevado custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa lidar com emergências toxicológicas de rápida evolução clínica.
Emergências
Além do reforço na fiscalização, o projeto também prevê o atendimento às vítimas. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional para tratar intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos.
Para garantir o tratamento adequado, a proposta cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, com medicamentos como fomepizol e etanol medicinal, que deverão ser distribuídos de forma a chegar a qualquer região em até seis horas.
O texto também determina a obrigatoriedade de notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por parte de hospitais, autoridades sanitárias e estabelecimentos onde a bebida foi consumida.
Punições mais rigorosas
O projeto altera o Código Penal para aumentar as penas de quem adultera bebidas alcoólicas. Se a fraude resultar em morte, a pena de reclusão pode chegar a 30 anos.
Estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados também responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
"O projeto traduz o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida e da saúde e representa um passo decisivo para garantir maior segurança sanitária à população", afirma Ana Paula Lima.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
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