Política

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

Proposta em análise na Câmara dos Deputados endurece punição para casos de dopagem não consentida, com agravantes para situações de violência e vulnerabilidade da vítima.

13/02/2026
Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento
Projeto de lei propõe até dez anos de prisão para quem dopar alguém sem consentimento, com agravantes para vítimas vulneráveis. - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6998/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe tornar crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem o devido consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

A proposta também pune quem, sabendo que uma pessoa foi dopada, aproveita-se da situação para praticar violência ou qualquer tipo de abuso.

Agravantes previstos

A punição pode ser aumentada de metade até o dobro se:

  • a substância utilizada for proibida ou de uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor se aproveitar de relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Penas maiores para consequências graves

Nos casos em que o crime resultar em consequências mais graves, as penas variam de acordo com o dano causado:

  • 8 a 12 anos de prisão, se houver lesão grave;
  • 8 a 20 anos de prisão, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê punição para quem tentar cometer o crime, mesmo que não tenha sucesso.

Segundo o autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

O texto ainda estabelece que o consentimento será considerado inválido se for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação, ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de substância incapacitante.

Próximas etapas

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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