Política

Projeto propõe suspensão de decreto que restringe validade de patentes militares

Deputados querem garantir direitos de oficiais temporários, contestando norma que limita validade de cartas patentes na inatividade.

12/02/2026
Projeto propõe suspensão de decreto que restringe validade de patentes militares
Parlamentares propõem a suspensão de decreto que limita validade de patentes militares temporárias. - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Projeto de Decreto Legislativo 76/25 busca sustar a norma que retirou a validade das cartas patentes de oficiais temporários das Forças Armadas e da Polícia Militar quando na inatividade, conforme estabelecido pelo Decreto 12.375/25. A proposta, apresentada pelos deputados Sanderson (PL-RS), Helio Lopes (PL-RJ) e pela ex-deputada Silvia Waiãpi (AP), está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

A carta patente militar é o documento oficial que confirma a nomeação de um oficial ao seu posto, assegurando prerrogativas, direitos e deveres inerentes à função.

De acordo com o decreto do Executivo, a validade das cartas patentes na inatividade seria mantida apenas para oficiais de carreira, enquanto para temporários, o documento teria validade restrita ao período de serviço ativo.

Na justificativa da proposta, os parlamentares argumentam que o decreto é inconstitucional, pois a Constituição Federal condiciona a perda do posto e da patente à decisão de tribunal militar permanente. Segundo eles, "o decreto viola frontalmente o princípio da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que extrapola o poder regulamentar ao dispor sobre matéria reservada à legislação específica e à apreciação do Poder Judiciário e dos tribunais militares".

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário. Para que a suspensão do decreto entre em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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