Política
Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros
Proposta prevê até 12 anos de reclusão para crimes envolvendo adulteração e comércio ilegal de cigarros e tabaco
O Projeto de Lei 4987/25, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe tipificar como crime a adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e outros produtos de tabaco. A proposta determina pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
O crime será considerado hediondo caso resulte em morte ou lesão grave. Nesses casos, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade, podendo chegar a até 12 anos de reclusão. O projeto insere o novo crime na lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90).
De acordo com o deputado Aureo Ribeiro, a proposta está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (OMS, 2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012), que exigem medidas mais rigorosas para combater a falsificação e adulteração desses produtos.
Dados
Segundo levantamento de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal representava 49% do mercado nacional, sendo 38% oriundos de contrabando e 11% produzidos por fabricantes nacionais classificados como “devedores contumazes”, ou seja, que deixam de recolher tributos de forma recorrente.
O Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP) estima que, em 2020, o mercado ilegal de cigarros gerou uma sonegação fiscal de aproximadamente R$ 10,4 bilhões.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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