Política
Projeto define novas regras para bicicletas elétricas, com cadastro e capacete obrigatório
Proposta em análise na Câmara dos Deputados padroniza normas, exige capacete e cria cadastro nacional para bicicletas elétricas e motorizadas.
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e institui um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), a medida busca padronizar as regras de trânsito e ampliar a segurança, diante do aumento do uso desses equipamentos nas cidades.
O parlamentar destaca que o crescimento dos acidentes com bicicletas elétricas tem trazido sérias consequências à saúde pública, especialmente pelo aumento de casos de traumatismo craniano.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirma Linhalis. Ele ressalta ainda que a exigência do capacete é uma “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, apenas maiores de 15 anos poderão conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para condutores quanto para passageiros.
As bicicletas deverão contar com equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca), traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto também proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta estabelece limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas, mediante autorização.
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado estará sujeito a multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse tipo de serviço poderão ser interditadas e multadas em dobro.
O texto também institui o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão portar um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
Empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode acarretar a suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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