Política
Projeto de lei propõe proibição de menores de 18 anos como sócios de empresas
Proposta em análise na Câmara busca combater fraudes e proteger crianças e adolescentes de riscos jurídicos.
O Projeto de Lei 4970/25 propõe alterações no Código Civil para vedar expressamente a participação de menores de 18 anos no quadro societário de empresas, sociedades simples ou cooperativas. A matéria está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto proíbe a inclusão de crianças e adolescentes como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas "a qualquer título", determinando que sociedades constituídas nessas condições serão consideradas nulas de pleno direito.
Combate a fraudes e uso de "laranjas"
Na justificativa, o parlamentar destaca que o objetivo central é coibir o uso do CPF de menores para abrir empresas de fachada. Segundo Helder Salomão, essa brecha legal tem favorecido práticas ilícitas, como fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.
Além dos crimes financeiros, o deputado alerta para os riscos jurídicos aos próprios menores, que podem figurar, sem conhecimento, como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas.
Exceção para casos de herança
Pela proposta, a proibição não se aplica em situações de sucessão legítima (herança) ou testamentária. Nessas hipóteses, quando a criança recebe quotas ou ações em decorrência do falecimento de pais ou parentes, ela poderá permanecer na sociedade, mas seus direitos serão exercidos por um representante legal até atingir a maioridade.
Como é atualmente
Hoje, o Código Civil permite que menores de 18 anos sejam sócios, desde que o capital prometido já tenha sido integralizado, evitando que o menor assuma dívidas futuras. Eles não podem administrar a empresa e devem ser representados ou assistidos pelos pais.
Regra de transição
Se aprovada, a medida estabelece prazo de um ano para que empresas que já tenham menores em seus quadros societários se regularizem. Caso contrário, estarão sujeitas à nulidade da constituição.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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