Política
Câmara aprova projeto que cria novas diretorias na OAB
Proposta altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) o projeto de lei que modifica a estrutura organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta, que agora segue para o Senado, permite a criação de diretorias temporárias e altera a nomenclatura de cargos internos.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 1743/24 foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Com a mudança, a atual Secretaria-Geral Adjunta da OAB passa a ser denominada Corregedoria-Geral, refletindo com maior precisão suas atribuições.
A diretoria federal da OAB também será ampliada com a criação de duas novas funções: diretor administrativo e diretor-executivo.
Além disso, os conselhos seccionais da OAB poderão instituir diretorias regimentais temporárias, voltadas a temas específicos.
Atualização
Segundo a relatora, deputada Antônia Lúcia, a atualização se faz necessária para modernizar e ampliar a representatividade da entidade diante do crescimento do número de advogados no país. "A modificação da composição da diretoria se coaduna com o crescimento do número de advogados, tendo o colegiado uma composição mais ampla e representativa", explicou.
Durante o debate, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) defendeu que a OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como ocorre com outros conselhos federais. "Interessa a ela ser pública porque não paga imposto. Mas, quando interessa, ela age como privada, porque não se pode fiscalizar", criticou.
Contudo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) citado por Antônia Lúcia, a OAB não integra a administração pública e, por isso, não está sujeita ao controle do TCU.
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), ponderou que a fiscalização da OAB deve ocorrer conforme a legislação vigente, sem necessidade de intervenção do TCU. "Se algum presidente de regional desviar recurso da anuidade, ele não poderá ser fiscalizado e responsabilizado? Claro que pode, pela própria legislação brasileira", afirmou.
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