Política
Câmara aprova MP que estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados
Medida Provisória transforma a ANPD em agência autônoma e cria cargos de especialista em regulação de dados
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto segue agora para análise do Senado.
Conforme a MP, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, contando com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A medida também institui um órgão de auditoria na estrutura da atual autoridade, agora transferida para a agência.
Relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, a proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (9), sem alterações no mérito.
Formação específica
De acordo com o texto aprovado, o cargo efetivo de especialista será preenchido por concurso público, exigindo formação específica. O cargo resulta da transformação de cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, das carreiras da previdência, saúde e trabalho.
Ao todo, 797 cargos vagos foram convertidos em 200 cargos de especialista. Com a economia orçamentária dessa transformação, foram criados ainda 18 cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
No entanto, o preenchimento dos cargos dependerá de autorização orçamentária. Os atuais servidores em atividade na autoridade nacional poderão permanecer na agência sem necessidade de nova autorização de seu órgão de origem.
Além disso, a MP prorroga por mais dois anos, de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028, o prazo até o qual a requisição de servidores será irrecusável para a ANPD.
Atribuições
As atribuições dos cargos de especialista, conforme definido pela MP, abrangem atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção de dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas relacionadas a essas funções.
Direitos difusos
A MP 1317/25 também atualiza a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável pela gestão dos recursos desse fundo. O conselho integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública e atualmente conta com dez representantes de diversos órgãos governamentais.
O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
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