Política
Projeto proíbe cobrança de tarifa mínima de água por unidade em condomínios sem medição individual
Proposta em análise na Câmara busca impedir que concessionárias apliquem tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em prédios com hidrômetro único.
O Projeto de Lei 1845/25 propõe alterar a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios que possuem apenas um hidrômetro (medidor único). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), em condomínios com múltiplas unidades (residenciais ou comerciais) e medidor único, o cálculo da conta de água deverá seguir os seguintes critérios:
- O consumo total registrado no hidrômetro do prédio será considerado;
- Esse valor será dividido pelo número de unidades (apartamentos ou lojas);
- A tarifa será aplicada de acordo com a média real de consumo por unidade.
O objetivo é proibir a prática conhecida como "multiplicação da tarifa mínima", em que a empresa de saneamento cobra um valor fixo mínimo de cada unidade, mesmo que o consumo total do prédio seja baixo.
Reação à decisão do STJ
Segundo o deputado Carlos Jordy, o projeto é uma resposta legislativa a uma recente mudança de entendimento do Judiciário. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades), mesmo quando há apenas um hidrômetro para todo o condomínio.
Para Jordy, essa decisão do STJ impõe um "ônus desproporcional" às famílias, especialmente às de menor renda. "A nova tese revela-se incompatível com os princípios da modicidade tarifária e penaliza justamente aqueles que adotam práticas de consumo consciente", argumenta o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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