Política
Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde
Nova regra permite que hospitais filantrópicos acessem crédito com taxas menores até 2030
Hospitais filantrópicos passam a contar com acesso facilitado a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para obtenção de financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6), autoriza a destinação de parte do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros reduzidos, até o ano de 2030.
A nova regra altera a Lei do FGTS. Também serão beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido permitido entre 2019 e 2022. Nesse período, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a 140 hospitais filantrópicos, resultando em 134 operações de crédito sem destinação específica e 122 voltadas à reestruturação financeira.
Juros reduzidos
Com a MP, bancos públicos poderão aplicar taxas de juros menores em financiamentos com recursos do FGTS para essas entidades. Atualmente, a taxa média de juros para hospitais filantrópicos, na carteira de crédito da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, é de 11,6% ao ano, enquanto na carteira com recursos próprios da Caixa a média é de 17,7% ao ano.
Tramitação
As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei em definitivo. A MP 1336/26 será analisada inicialmente por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
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