Política
Justiça de Alagoas anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rio Largo
Decisão aponta irregularidades no processo e determina que nova escolha para o biênio 2027/2028 ocorra apenas a partir de outubro de 2026
A Justiça de Alagoas anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível do município, ao conceder mandado de segurança impetrado por vereadores que contestaram a legalidade do procedimento.
Segundo a sentença, a eleição ocorreu de forma irregular no dia 1º de janeiro de 2025, logo após a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A magistrada destacou que não houve previsão em pauta, convocação específica nem observância dos prazos regimentais exigidos para a realização do pleito.
A ação foi proposta pelos vereadores Nadielle Nayara da Costa Lopes, Aline Biana Cavalcante, Douglas Henrique de França Costa, Izaque Pereira Silva, Jefferson Alexandre Cavalcante e José Carlos Reis dos Santos Filho. No polo passivo, figuram o então presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, José Rogério da Silva, o próprio Legislativo municipal e o Município de Rio Largo.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a antecipação excessiva da eleição violou princípios constitucionais, como o da isonomia, além de dispositivos previstos no Regimento Interno da Casa. A decisão ressaltou que a convocação da sessão não informava a realização de eleição para o segundo biênio e que a ausência de prazo para inscrição de chapas comprometeu a livre organização dos parlamentares interessados.
A magistrada também afirmou que eventuais práticas adotadas em legislaturas anteriores não têm força para legitimar um ato considerado ilegal. “A repetição de condutas irregulares não afasta a afronta ao ordenamento jurídico”, pontuou.
Com a anulação, a Justiça determinou que a nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 só poderá ser realizada a partir de outubro de 2026, período considerado razoável e compatível com o início do exercício dos cargos.
A sentença ainda declarou a inconstitucionalidade do dispositivo do Regimento Interno que autorizava a antecipação da escolha da Mesa. A decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, caso não haja recurso no prazo legal, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas para reexame.
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