Política
TJ-PB veta obrigatoriedade de invocação religiosa e uso da Bíblia em sessões da Assembleia
Tribunal de Justiça da Paraíba considera inconstitucional trecho do regimento que previa práticas religiosas em sessões legislativas.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4), um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado que obrigava o presidente da Casa a invocar a expressão "sob a proteção de Deus" na abertura das sessões e a manter uma Bíblia sobre a mesa.
A decisão foi tomada por 10 votos a favor e uma abstenção pelo Órgão Especial do tribunal, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público da Paraíba.
Procurada pela reportagem, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
Segundo o Ministério Público, os dispositivos questionados violam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal frente às religiões, previstos tanto na Constituição do Estado da Paraíba quanto na Constituição Federal. O órgão também argumentou que as normas regimentais infringem os princípios da legalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas religiosas em ambiente institucional.
Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida ressaltou que a exigência representa uma preferência institucional inadequada. "Tal imposição evidencia uma predileção institucional inaceitável. Essa conduta chega a marginalizar as minorias religiosas, cujos textos sagrados são distintos, bem como cidadãos ateus e agnósticos, que se veem representados por uma instituição que adota símbolos que lhes são estranhos ou contrários", afirmou.
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa da Paraíba alegou que a expressão e a presença da Bíblia têm caráter simbólico e protocolar, sem impor prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão, destacando tratar-se de uma tradição adotada por várias casas legislativas do país.
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