Política

Flávio Dino aponta descumprimento generalizado do teto do funcionalismo público

Ministro do STF determina suspensão de adicionais não previstos em lei e cobra revisão de verbas acima do teto salarial

05/02/2026
Flávio Dino aponta descumprimento generalizado do teto do funcionalismo público
Flávio Dino aponta descumprimento generalizado do teto do funcionalismo público - Foto: Reprodução / Instagram

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou que há um "descumprimento generalizado" da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo. Segundo Dino, esse cenário tem provocado uma busca recorrente por "isonomia" entre as diferentes carreiras do serviço público.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping eterno'”, destacou o ministro.

Mais cedo, Flávio Dino determinou que pagamentos de adicionais não previstos em lei sejam suspensos após 60 dias. A decisão liminar vale para os Três Poderes, abrangendo os âmbitos federal, estadual e municipal. Até o fim deste prazo, Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas.

Os órgãos públicos terão que apresentar, até o término dos 60 dias, uma relação detalhada de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, especificando valor, critério de cálculo e o fundamento legal do pagamento.

Após a entrega das informações, Dino irá avaliar o real alcance do teto do funcionalismo público. “Não é possível definir neste caso e em todos os outros, o alcance do teto e do subteto sem verificar o conjunto das verbas efetivamente pagas e a que título”, afirmou na decisão.

O ministro também ressaltou que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório — os chamados penduricalhos — no serviço público, que “ultrapassam em muito” o conceito real de indenização.

As parcelas indenizatórias, explicou Dino, são valores pagos a servidores para compensar gastos no exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um 'direito' destinado a ser 'vendido', como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar indenizações acima do teto”, concluiu o ministro.