Política

CNJ endurece regras e proíbe retaliações contra denunciantes de assédio

Nova resolução amplia proteção a vítimas, define procedimentos e prevê ações de conscientização em tribunais.

04/02/2026
CNJ endurece regras e proíbe retaliações contra denunciantes de assédio
CNJ endurece regras e proíbe retaliações contra denunciantes de assédio - Foto: Gilmar Ferreira/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que proíbem retaliações contra pessoas que denunciarem casos de assédio no Poder Judiciário. A medida, aprovada na última quinta-feira, 29, faz parte de um conjunto de alterações que, segundo o órgão, tornam mais rigorosa a resolução que institui a política de enfrentamento a esse tipo de violência.

De acordo com o CNJ, caberá à administração pública comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliação. Entre as práticas que podem configurar represália estão exoneração, mudanças de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações de desempenho, restrição de atribuições ou negação de oportunidades de capacitação.

A nova norma passa a abranger todas as condutas de assédio e discriminação nas relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços, além de se estender às serventias extrajudiciais.

A resolução também formaliza a definição de "notícia de assédio ou discriminação", que passa a incluir qualquer comunicação, mesmo informal, sobre assédio moral, sexual ou discriminação. O texto aprimora o fluxo de acolhimento às vítimas: uma comissão fará o primeiro atendimento e atuará em articulação com a comissão da outra instância envolvida, garantindo sigilo e proteção.

Além disso, a norma determina ações de conscientização, como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação — preferencialmente na primeira semana de maio — e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, realizado anualmente no segundo semestre.

As regras se aplicam a casos internos do Poder Judiciário, relativos a condutas nas relações profissionais.

Nesta quarta-feira, 4, veio a público a acusação de que o ministro Marco Aurélio Buzzi teria cometido assédio sexual contra uma jovem de 18 anos. O suposto crime teria ocorrido em 9 de janeiro, durante o recesso judiciário. Buzzi declarou que as insinuações não correspondem aos fatos. O caso tramita sob sigilo no CNJ para "preservar a intimidade e a integridade da vítima, além de evitar a exposição indevida e a revitimização".

Se for aberto procedimento e Buzzi for condenado, o ministro pode sofrer sanções administrativas, que vão de advertência à aposentadoria compulsória.