Política
Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência
Proposta em análise na Câmara dos Deputados endurece punições para gestores que descumprirem normas de transparência municipal.
O Projeto de Lei 708/25 propõe que a indisponibilidade, desatualização ou ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios passe a ser considerada crime de responsabilidade de prefeitos e secretários municipais.
A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).
De acordo com o texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos caso:
- o Portal da Transparência esteja fora do ar, desatualizado ou apresente informações incompletas;
- a prefeitura oculte ou altere dados que deveriam estar disponíveis no Portal; ou
- haja tentativa de omissão ou manipulação de informações para dificultar investigações ou fiscalizações.
Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, afirma o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
A pena poderá ser aumentada em até metade caso a conduta envolva a participação de outras pessoas ou tenha como objetivo beneficiar terceiros.
Perda do mandato
O projeto também prevê que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública sejam punidos com perda do mandato e inabilitação para exercer cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de ressarcir os valores corrigidos.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será discutida e votada em Plenário.
Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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