Política
Ministro Fachin amplia para 7 a 0 votação do Marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de sete votos, nesta quinta-feira (18/12), para declarar inconstitucionais trechos da lei que instituiu o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, Gilmar Mendes, embora tenha registrado divergências pontuais em relação a alguns aspectos do voto.
Em seu posicionamento, Fachin ressaltou que a atuação do STF ocorreu dentro de sua função constitucional, ao proteger direitos fundamentais de grupos historicamente vulnerabilizados, como os povos indígenas. Segundo o ministro, a Corte exerceu seu papel contramajoritário, garantindo a efetividade dos direitos previstos na Constituição.
“Este Supremo Tribunal Federal atuou no legítimo campo de sua função contramajoritária, na concretização da melhor interpretação constitucional quanto à proteção dos direitos fundamentais de uma minoria, no caso, os povos indígenas, historicamente vulnerabilizados”, afirmou Fachin em seu voto.
O ministro destacou ainda que as teses firmadas pelo Tribunal preservaram o desenho constitucional e asseguraram aos povos indígenas o direito à demarcação de suas terras, bem como a fruição da dignidade humana garantida pela Constituição de 1988 e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Para Fachin, as decisões do Supremo representam a superação de um histórico marcado por “séculos de exploração, desumanização e negação de direitos fundamentais” sofridos pelos povos indígenas no país.
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