Política
STF já tem 4 votos pela inconstitucionalidade do Marco Temporal; sessão virtual termina quinta-feira
Julgamento virtual sobre demarcação de terras indígenas segue aberto até as 23h59 de quinta (18) e pode impactar diretamente áreas do povo Xucuru-Kariri no Agreste de Alagoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até as 23h59 da próxima quinta-feira (18) para concluir o julgamento que analisa a constitucionalidade da tese do Marco Temporal, que estabelece critérios para a demarcação de terras indígenas no país. Até esta terça-feira (16), o placar parcial é de 4 votos a 0 pela inconstitucionalidade da regra, posicionamento que tem sido interpretado como contrário à institucionalidade da tese incorporada recentemente pelo Congresso Nacional.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux já se manifestaram no plenário virtual contra o Marco Temporal. Ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento. Apesar de considerar a tese inconstitucional, o relator propôs que todos os processos de demarcação de terras indígenas no Brasil sejam concluídos no prazo máximo de dez anos, como forma de conferir previsibilidade administrativa e jurídica.
No Agreste de Alagoas, especialmente em Palmeira dos Índios, o julgamento é acompanhado com atenção redobrada. Áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena Xucuru-Kariri estão no centro do debate, e o avanço das demarcações tem gerado apreensão entre proprietários rurais e moradores da região. O principal temor é a insegurança jurídica, com possíveis reflexos negativos sobre investimentos, produção agropecuária e arrecadação municipal.
Por outro lado, parte da população e representantes indígenas veem no julgamento uma oportunidade de pacificação do tema. A expectativa é que uma decisão definitiva do STF traga maior clareza jurídica e contribua para reduzir tensões históricas em um município onde a disputa por terras indígenas é recorrente e frequentemente marcada por conflitos e embates políticos.
A tese do Marco Temporal sustenta que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento. O tema voltou ao STF após o veto parcial do presidente da República à Lei nº 14.701/2023 — veto posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional. Na semana passada, o Senado aprovou ainda a PEC 48/2023, que busca incorporar o Marco Temporal ao texto constitucional, ampliando o embate entre os Poderes.
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