Política
Projeto de Renan Calheiros que aumenta impostos para fintechs e bets é aprovado no Senado
Proposta eleva tributação do setor e cria regras mais rígidas contra lavagem de dinheiro
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que aumenta a carga tributária sobre fintechs e amplia a taxação das casas de apostas que operam no país. A matéria recebeu 21 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Wilder Morais (PL-GO), e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O PL 5.473/2025 foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que promoveu ajustes no texto apresentado por Renan. A proposta foi estruturada como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que ganham até R$ 5 mil mensais.
O texto original previa aumento de 12% para 24% na tributação das bets, mas Braga reduziu o impacto e estabeleceu um escalonamento: a alíquota sobe primeiro para 15% e chega aos 18% apenas em 2028. O mesmo percentual será aplicado a instituições de pagamento, casas de câmbio e bolsas de valores.
Para sociedades de crédito, financiamento e investimentos — incluindo diversas fintechs —, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será gradualmente elevada até atingir 20%, equiparando-se à carga tributária dos bancos.
Regras mais rígidas contra crimes financeiros
Além do aumento de impostos, o projeto endurece o controle sobre a atuação de bets e instituições financeiras digitais, com foco no combate à lavagem de dinheiro associada ao crime organizado. O texto cria critérios mais rigorosos para concessão de autorização de operação, permitindo ao Ministério da Fazenda negar licenças quando houver dúvidas sobre a idoneidade dos administradores.
As empresas terão de comprovar requisitos mínimos de funcionamento legal, e provedores de internet deverão retirar do ar, em até 48 horas úteis, páginas consideradas irregulares.
O relatório de Eduardo Braga destaca que o descumprimento poderá resultar em multas de até R$ 50 mil por operação irregular, além de suspensão temporária dos serviços.
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