Política
Agora é lei: poder público deve garantir água potável nas escolas
Nova legislação obriga União, estados e municípios a assegurar acesso à água potável, saneamento e infraestrutura sanitária em todas as instituições de ensino públicas
O acesso à água potável passa a ser direito garantido nas instituições de ensino públicas de todo o país. A Lei 15.276, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU), determina que o poder público promova não apenas o fornecimento de água potável, mas também a infraestrutura sanitária e o saneamento básico nas escolas.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 5.696/2023, de autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). O texto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura do Senado, com parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que ressaltou a importância das medidas: “Essenciais para assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola”, afirmou.
A lei altera tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996) quanto a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009), incluindo como obrigação do poder público a garantia de acesso à água potável e ao saneamento básico em escolas públicas. União, estados, municípios e o Distrito Federal deverão executar as ações de infraestrutura necessárias nas instituições sob sua responsabilidade.
Realidade preocupante
Segundo dados do Censo Escolar de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais de 1 milhão de crianças e adolescentes matriculados em escolas do país não têm acesso adequado à água potável. Das 7,7 mil escolas com acesso inadequado a recursos hídricos, 3 mil não possuem nenhum acesso à água. Embora a maioria dessas instituições esteja em áreas rurais — especialmente em terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas —, o problema também afeta áreas urbanas, onde cerca de 2 mil escolas enfrentam dificuldades de acesso à água.
“Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável: água para beber”, destacou o senador Alessandro Vieira.
Fiscalização e sustentabilidade
A lei também modifica a Lei da Alimentação Escolar, determinando que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização dos recursos da merenda, passe a acompanhar também a aplicação dos recursos destinados ao abastecimento de água.
Além disso, o poder público deverá incentivar a adoção de sistemas de aproveitamento de água de chuva nas escolas sempre que possível, promover apoio técnico especializado em recursos hídricos para a implementação das medidas e estimular ações de conscientização sobre a importância do uso sustentável da água para o meio ambiente.
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