Política

Sem recurso de João Catunda, TRE-AL pode antecipar decisão que ameaça mandato de Paulão

Presidente do TRE deve decidir se executa imediatamente a anulação dos votos de 2022 ou envia caso ao TSE

29/11/2025
Sem recurso de João Catunda, TRE-AL pode antecipar decisão que ameaça mandato de Paulão
- Foto: Arquivo

A decisão do ex-candidato a deputado federal João Catunda de não recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complicou de vez o cenário para o deputado federal Paulão (PT), que pode perder o mandato antes do previsto. Com a desistência, o processo volta a depender exclusivamente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Como Paulão não é parte na ação que anulou os votos de Catunda nas eleições de 2022, ele não tem legitimidade para recorrer. A única parte autorizada a questionar a decisão nas instâncias superiores seria justamente o próprio Catunda — que optou por não seguir adiante.

Juristas e advogados eleitoralistas ouvidos pelo 7Segundos foram unânimes: a definição agora está inteiramente nas mãos do presidente do TRE-AL, desembargador Alcides Gusmão. Caberá a ele decidir se a decisão será executada de imediato ou se os autos serão remetidos ao TSE para uma orientação final.

Caso opte pela execução, o magistrado pode determinar três medidas: a anulação dos votos de João Catunda, a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos e a recontagem dos votos para recalcular o coeficiente eleitoral da disputa de 2022.

É justamente essa recontagem que coloca o mandato de Paulão em risco. Com os votos corrigidos, a federação PT-PV-PCdoB perde uma das vagas conquistadas na bancada alagoana, enquanto o Republicanos, partido do deputado estadual Nivaldo Albuquerque, passaria a integrar a divisão das nove cadeiras federais do estado.

Em um cenário mais cauteloso, o presidente do TRE pode adotar uma saída intermediária: enviar o processo ao TSE antes de tomar uma decisão definitiva. A medida reduziria o impacto político e jurídico de uma determinação unilateral da corte estadual para retirar o mandato de um deputado que já exerce a função há quase três anos.

Pelo entendimento majoritário da lei eleitoral, no entanto, sem recurso da parte condenada, não há margem para reverter a decisão. Com Catunda fora do jogo, cabe agora ao TRE-AL interpretar o caso e definir os próximos passos — que podem mudar a composição da bancada alagoana em Brasília.

Cinara Ramos Corrêa

Cinara Ramos Corrêa

É natural de Porto Alegre (RS). Formada em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre; Editora chefe do Portal Tribuna do Sertão com passagens pela Revista Veja, jornal Zero Hora, Rádio Gaúcha (Grupo RBS), Gazeta Mercantil, TV Pajuçara e O Jornal.