Política
Lei altera Código de Processo Penal e define novos critérios para prisão preventiva
Nova legislação detalha situações para conversão de flagrante em preventiva, critérios de periculosidade e regras para coleta de material biológico
A Lei 15.272/25, que inclui novos critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira.
A nova lei também estabelece critérios para a aferição da periculosidade do acusado na concessão da prisão preventiva e regulamenta a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.
A norma tem origem no PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Dino, as mudanças permitirão decisões mais céleres dos juízes sobre a prisão preventiva, além de reduzir questionamentos quanto à aplicação desse tipo de medida.
Prisão preventiva
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou investigação criminal, com o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, como por exemplo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.
A lei sancionada define seis circunstâncias que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
- Existência de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- Cometimento da infração penal com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- O agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se posteriormente absolvido;
- Prática da infração penal durante a pendência de inquérito ou ação penal;
- Ocorrência de fuga ou perigo de fuga;
- Risco de perturbação da tramitação do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, conservação ou integridade da prova.
Aferição de periculosidade
A lei estabelece ainda quatro critérios que devem ser considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:
- Modo de agir (modus operandi), incluindo premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
- Participação em organização criminosa;
- Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- Possibilidade de repetição de crimes, levando em conta a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Coleta de material biológico
A legislação também autoriza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crimes praticados com violência, grave ameaça ou contra a dignidade sexual.
O procedimento também poderá ser realizado em pessoas que integrem organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.
Mais lidas
-
1TECNOLOGIA MILITAR
Revista americana destaca caças russos de 4ª geração com empuxo vetorado
-
2TECNOLOGIA
Avião russo 'Baikal' faz voo inaugural com motor e hélice produzidos no país
-
3CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
4OPERAÇÃO INTERNACIONAL
Guarda Costeira dos EUA enfrenta desafios para apreender terceiro petroleiro ligado à Venezuela
-
5TENSÃO INTERNACIONAL
Confisco de ativos russos pode acelerar declínio da União Europeia, alerta jornalista britânico