Política

Lei altera Código de Processo Penal e define novos critérios para prisão preventiva

Nova legislação detalha situações para conversão de flagrante em preventiva, critérios de periculosidade e regras para coleta de material biológico

28/11/2025
Lei altera Código de Processo Penal e define novos critérios para prisão preventiva

A Lei 15.272/25, que inclui novos critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira.

A nova lei também estabelece critérios para a aferição da periculosidade do acusado na concessão da prisão preventiva e regulamenta a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.

A norma tem origem no PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, as mudanças permitirão decisões mais céleres dos juízes sobre a prisão preventiva, além de reduzir questionamentos quanto à aplicação desse tipo de medida.

Prisão preventiva

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou investigação criminal, com o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, como por exemplo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.

A lei sancionada define seis circunstâncias que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

  • Existência de provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • Cometimento da infração penal com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • O agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se posteriormente absolvido;
  • Prática da infração penal durante a pendência de inquérito ou ação penal;
  • Ocorrência de fuga ou perigo de fuga;
  • Risco de perturbação da tramitação do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, conservação ou integridade da prova.

Aferição de periculosidade

A lei estabelece ainda quatro critérios que devem ser considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:

  • Modo de agir (modus operandi), incluindo premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • Participação em organização criminosa;
  • Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • Possibilidade de repetição de crimes, levando em conta a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Coleta de material biológico

A legislação também autoriza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crimes praticados com violência, grave ameaça ou contra a dignidade sexual.

O procedimento também poderá ser realizado em pessoas que integrem organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.