Política

Sancionadas rotas turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais no Tocantins

Novas leis visam impulsionar o turismo e fortalecer a economia em municípios tocantinenses

27/11/2025
Sancionadas rotas turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais no Tocantins
- Foto: Adetuc/Governo do Tocantins Fonte: Agência Senado

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou duas leis que instituem as Rotas Turísticas do Capim Dourado e das Serras Gerais do Tocantins. As Leis 15.274/2025 e 15.275/2025 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27).

As normas têm origem nos Projetos de Lei 1.778/2023 e 1.779/2023, ambos de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e foram aprovadas em decisão terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) no início de novembro. A relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a tramitação, a senadora Dorinha ressaltou que as rotas representam oportunidades concretas para o desenvolvimento regional:

— A expansão do turismo por meio da criação dessas rotas tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, estimulando novos negócios, gerando empregos e renda e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida da população local — destacou.

A Rota do Capim Dourado abrange municípios como Mateiros, São Félix, Ponte Alta, Novo Acordo, Almas e Lagoa do Tocantins, entre outros. O destino destaca o capim dourado como símbolo cultural e econômico da região.

Já a Rota das Serras Gerais engloba cidades como Dianópolis, Arraias, Taguatinga e Natividade, reconhecidas pelo patrimônio natural e histórico que atrai visitantes interessados em turismo de aventura, natureza e cultura.

As leis têm como objetivo fortalecer o desenvolvimento das atividades turísticas nos municípios do estado, que passam a contar com apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira