Política

Comissão aprova projeto que define prazos para perícia em armas da segurança pública apreendidas

Proposta reduz prazo para laudos periciais de armas das forças de segurança e segue para análise da CCJ

27/11/2025
Comissão aprova projeto que define prazos para perícia em armas da segurança pública apreendidas
Deputado Coronel Assis, relator do projeto de lei - Foto: Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4194/24, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que estabelece prazos para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas pertencentes às forças de segurança pública.

O texto original previa prazo máximo de 90 dias para o procedimento, com o objetivo de agilizar a devolução das armas aos órgãos de origem e evitar prejuízos ao trabalho dos profissionais de segurança. No entanto, a comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (União-MT), que fixa prazo de 10 dias para a perícia, prorrogável por igual período mediante comunicação interna à chefia do órgão pericial.

O substitutivo também prevê que, em casos de maior complexidade, a prorrogação poderá ser de até 90 dias, desde que haja comunicação da chefia do órgão pericial à autoridade responsável pela solicitação do laudo. "O substitutivo define prazos razoáveis para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública, mantendo-se o prazo de 10 dias do Código de Processo Penal, prorrogável por igual período, e, em casos excepcionais, de até 90 dias", destacou o relator.

O Estatuto do Desarmamento determina que, quando as armas de fogo apreendidas não forem mais necessárias no processo criminal, o juiz deve enviá-las ao Comando do Exército em até 48 horas, para que sejam destruídas ou doadas às forças de segurança ou Forças Armadas.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.