Política

Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial

Proposta busca padronizar o tratamento de créditos de fiança, impedindo mudanças na classificação conforme o momento do pagamento e alinhando a legislação ao entendimento atual do STJ.

27/11/2025
Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial
Lucas Ramos: objetivo é uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que padroniza o tratamento de créditos decorrentes de cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências para impedir que o momento do pagamento da fiança altere a classificação do crédito.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo promove ajustes apenas na redação, sem modificar o mérito da proposta.

“A proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores”, destacou Lucas Ramos.

A versão do relator mantém a essência do projeto original e esclarece que o crédito do fiador permanece sendo do mesmo tipo do original, mesmo que o pagamento ocorra durante o processo de recuperação judicial.

Na prática, a proposta garante que a natureza do crédito — concursal ou extraconcursal — seja determinada pelo momento em que a dívida foi criada, e não pela data do pagamento da fiança.

O relator explicou que o objetivo é uniformizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões anteriores, o tribunal entendia que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, seu crédito poderia ser considerado extraconcursal, recebendo prioridade de pagamento e não obedecendo ao plano de recuperação judicial, o que favorecia o fiador.

Posteriormente, o STJ alterou sua interpretação e passou a considerar que, ao quitar a dívida, o fiador assume a posição do credor original. Nessa situação, o crédito é classificado como concursal e segue as regras do plano de recuperação judicial, sem prioridade.

Tipos de crédito:

  • Concursal: dívida criada antes do pedido de recuperação judicial. Segue o plano de pagamento definido pela empresa.
  • Extraconcursal: dívida criada após o pedido de recuperação judicial. Tem prioridade de pagamento e não segue o plano.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.