Política

Congresso derruba veto e restabelece pagamento de VPNI a servidores do Senado

Parlamentares rejeitam veto presidencial e garantem manutenção de vantagens pessoais a servidores antigos, inativos e pensionistas do Senado

27/11/2025
Congresso derruba veto e restabelece pagamento de VPNI a servidores do Senado
- Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional decidiu, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), rejeitar o veto presidencial a quatro dispositivos da Lei 14.982, de 2024, restabelecendo o pagamento da parcela remuneratória conhecida como VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis) a servidores do Senado. Com a decisão, as regras para concessão dessas vantagens voltam a integrar a legislação e a matéria segue para promulgação.

As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores para preservar rubricas adquiridas em situações específicas, mas que foram posteriormente extintas por lei. Assim, mesmo após a extinção de determinados benefícios, os valores são mantidos como VPNI. A Lei 14.982, de 2024, contempla parte dos funcionários mais antigos do Senado, além de inativos e pensionistas, conferindo amparo legal às VPNIs, criadas para evitar mudanças abruptas na estrutura remuneratória das carreiras da Casa.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, destacou que a manutenção das VPNIs não trará impacto para as contas públicas, pois os recursos serão arcados exclusivamente pelo orçamento do Senado. “É um reclame antigo desses servidores”, afirmou Randolfe, ao anunciar o acordo entre os partidos para a derrubada do veto.

Itens restabelecidos

O veto parcial (VET 31/2024) havia suprimido do texto legal os seguintes pontos, agora reincorporados à Lei 14.982:

  • Manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • Manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, referente ao plano de carreira dos servidores do Senado;
  • Transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias, a serem absorvidas por reajustes remuneratórios decorrentes de leis posteriores;
  • Reconhecimento da validade de atos administrativos praticados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.

Amparo legal

A Lei 14.982, de 2024, originou-se do PL 1.144/2024, de autoria da Comissão Diretora do Senado, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O projeto foi aprovado no Plenário do Senado em maio do ano passado e encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que o sancionou com vetos.

Segundo a Comissão Diretora, alterações nas orientações da administração pública e de órgãos de controle poderiam ferir os princípios da irredutibilidade remuneratória, economicidade e eficiência administrativa, gerando ônus não mensurados para revisão de atos já constituídos e para a condução de processos judiciais. O PL 1.144/2024 buscou, portanto, dar segurança jurídica e amparo legal às VPNIs, evitando questionamentos judiciais futuros.