Política
Nova lei autoriza transferência de outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos
Norma publicada no Diário Oficial da União facilita sucessão de permissões, amplia direitos dos taxistas e institui o Dia Nacional do Taxista
A Lei 15.271/25 traz importantes mudanças para taxistas em todo o país. Agora, os profissionais podem transferir a outorga do serviço de táxi a terceiros, desde que sejam respeitados os termos e o prazo da concessão original. Além disso, os taxistas ficam isentos do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as novidades, a lei autoriza que cursos obrigatórios, como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, possam ser realizados a distância, facilitando a capacitação dos profissionais.
O texto também inclui taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui o dia 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.
A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso Nacional. A votação na Câmara ocorreu em outubro.
Transferência de outorga
A cessão do direito de outorga deve seguir as mesmas condições do contrato original e valerá pelo prazo restante. Para validar a transferência junto ao poder público, o novo titular precisa comprovar que atende a todos os requisitos e apresentar documentação regular.
Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro(a) ou filhos terão até um ano para solicitar a cessão da outorga. Eles também deverão cumprir as exigências legais ou indicar outra pessoa que atenda aos critérios para receber a permissão.
A verificação do taxímetro passa a ser obrigatória a cada dois anos, mas sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento continua sendo exigido em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Regras para prestação do serviço
A nova lei proíbe o encerramento do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do órgão concedente. Caso o profissional não realize a vistoria ou não renove a licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.
A partir da publicação da lei, os taxistas têm seis meses para regularizar a vistoria ou renovar licenças em atraso. Aqueles responsáveis por outorga considerada ociosa poderão ser multados, perder o direito e ficar impedidos de solicitar nova outorga por três anos.
Não são consideradas descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em lei ou regulamento, inclusive por questões de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
- necessidade de reparos, manutenção, substituição ou sinistro do veículo que inviabilize a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão competente;
- outras situações de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e comunicadas formalmente ao poder público.
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