Política

Taxistas conquistam Dia Nacional, isenção de taxa e direito de transferir outorga

Nova lei sancionada pelo presidente Lula amplia benefícios à categoria, facilita transferência da outorga e institui o Dia Nacional do Taxista

27/11/2025
Taxistas conquistam Dia Nacional, isenção de taxa e direito de transferir outorga
- Foto: Reprodução / internet

Os taxistas passam a contar com novos direitos a partir da Lei 15.271, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Entre as novidades, está a possibilidade de transferir a outorga do serviço a terceiros, a isenção da taxa de verificação de taxímetros e a criação do Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.

A legislação também autoriza que os cursos obrigatórios – como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica e elétrica básica de veículos – sejam realizados a distância. O texto é originário da Medida Provisória (MP) 1.305/2025, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso Nacional. Outra inovação é a inclusão de taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Transferência de outorga

A cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência junto ao poder público, o novo titular deverá comprovar que atende a todos os requisitos legais e apresentar documentação regularizada.

Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para solicitar a cessão da outorga. Eles também precisam cumprir os requisitos legais ou indicar outra pessoa que os atenda para receber a outorga.

Nos municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro deixa de ser anual e passa a ocorrer a cada dois anos. A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, feita pelo fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias subsequentes durante cinco anos.

Regras para prestação de serviço

A nova lei proíbe o encerramento do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público responsável pela outorga. A autorização será considerada descontinuada ou ociosa caso não sejam cumpridas as exigências de vistoria ou renovação da licença por dois anos.

Taxistas em atraso com a vistoria ou renovação da licença terão seis meses para regularizar a situação. Caso seja constatada a ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderão ser aplicadas multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto também especifica situações que não caracterizam descontinuidade do serviço, como:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em lei ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de dependentes diretos;
  • necessidade de reparo, manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão competente;
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e formalmente comunicadas ao poder público.

Com informações da Agência Câmara