Política
Câmara aprova aumento de prazo da prisão temporária para 15 dias
Projeto de Lei amplia tempo de detenção provisória e traz novas regras para uso de tornozeleira eletrônica e prisão em flagrante
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que eleva de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta será encaminhada para análise do Senado Federal.
Além do aumento do tempo de detenção provisória, o texto altera o Código de Processo Penal para determinar que o infrator que descumprir as regras do uso de tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. O juiz terá até 24 horas para decidir sobre a possível regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estipula prazo para essa decisão.
O projeto também define o prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime nos casos em que o preso comete crime doloso ou falta grave, ou ainda quando o condenado a regime aberto deixa de pagar multa imposta, mesmo tendo recursos para quitá-la. Esse prazo começa a contar após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.
Prisão em flagrante
O texto aprovado amplia as situações que caracterizam a prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal prevê prisão em flagrante para quem:
- É surpreendido no ato da infração penal;
- Acaba de cometer o crime;
- É perseguido logo após o ato, em circunstâncias que permitam presumir sua autoria;
- É encontrado logo depois do crime com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem sua autoria.
Com a nova redação, também será considerada prisão em flagrante a situação em que o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que haja elementos objetivos e contemporâneos que comprovem a autoria e se verifique risco concreto e atual de fuga.
Em relação à audiência de custódia — momento em que o juiz ouve o acusado —, o texto determina que todos os atos praticados deverão ser documentados e anexados ao processo, para que possam ser utilizados na investigação criminal.
* Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara
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