Política

Inclusão de defesa da vida desde a concepção avança no currículo escolar

Projeto de Lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos propõe conteúdos sobre valorização da vida humana, do nascituro ao idoso, em todas as etapas da educação básica

26/11/2025
Inclusão de defesa da vida desde a concepção avança no currículo escolar
O senador Eduardo Girão relatou o projeto do senador Marcos do Val Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência contra a pessoa no currículo da educação básica, abrangendo todas as etapas da vida, do nascituro à pessoa idosa. O Projeto de Lei (PL) 967/2024, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para inserir, no currículo escolar, temas que conscientizem crianças e adolescentes sobre o valor da vida humana desde a concepção.

“Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento”, afirmou Girão, que classificou o projeto como uma iniciativa “pró-vida”.

O texto prevê que o tema seja abordado em diferentes disciplinas, permitindo múltiplos enfoques, sempre em conformidade com a legislação vigente e com materiais didáticos adequados a cada faixa etária.

Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original “da fecundação ao nascimento” por “do nascituro à pessoa idosa”. Também acatou sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) para incluir a expressão “em todas as etapas da vida”. Nascituro é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.

O relator destacou ainda que o projeto está alinhado à Constituição Federal, ao Código Civil e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo ele, a legislação brasileira reconhece os direitos do nascituro e cabe ao Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.