Política
Sancionada nova lei do setor elétrico com vetos do Executivo
Nova legislação moderniza o setor elétrico, mas governo veta pontos sobre ressarcimentos, cotação internacional e licenciamento ambiental
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a Lei 15.269/25, que estabelece o novo marco regulatório para o setor elétrico brasileiro. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, com vetos a diversos dispositivos.
A nova lei traz medidas para modernizar o setor elétrico, buscando reduzir tarifas e garantir maior segurança energética. Entre as principais mudanças, estão diretrizes para regulamentação do armazenamento de energia elétrica e facilitação da comercialização do gás natural.
A legislação tem origem na Medida Provisória (MP) 1304/25, editada pelo governo em julho e aprovada pelo Congresso Nacional com alterações, por meio do projeto de lei de conversão (PLV) 10/25.
Vetos do governo
Entre os principais vetos, está o ressarcimento por cortes de geração (curtailment) para todos os eventos de origem externa, independentemente da causa. Segundo o governo, a medida contraria o interesse público ao ampliar o escopo de compensações e transferir custos aos consumidores.
O Executivo também vetou mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que passaria a ser baseado em cotações de agências internacionais. O governo argumentou que isso poderia gerar insegurança jurídica, judicialização e comprometer investimentos de longo prazo, além de não refletir as características do petróleo nacional.
Outros vetos atingiram dispositivos que criavam mecanismos adicionais de gastos ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei da Improbidade Administrativa.
O Executivo também barrou o dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para pareceres técnicos. O governo justificou que o prazo exíguo desconsidera a complexidade dos impactos socioambientais e a necessidade de avaliação técnica aprofundada.
Vigência escalonada
A nova lei terá diferentes datas de vigência:
- a partir de 1º de janeiro de 2026 para o art. 14 e o inciso V do art. 23;
- em 90 dias após a publicação, no caso do art. 9º;
- em 1º de janeiro de 2027 para o art. 6º;
- e na data de publicação para os demais dispositivos.
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