Política
Senado aprova regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e lazer
Projeto segue para sanção presidencial e garante seguro obrigatório, além de normas claras para atuação em embarcações privadas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais (PLC 25/2018). De autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Entidades de classe que representam esses profissionais reivindicavam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Atualmente, marinheiros de esporte e lazer que atuam em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. Com a nova regulamentação, o profissional deverá atuar em embarcações dentro das águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.
A identificação correta dos marinheiros deve ampliar a segurança jurídica e fomentar o crescimento do mercado náutico, que inclui marinas, iates clubes e garagens náuticas. A proposta também assegura seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para cobrir riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a medida é fundamental para fortalecer a economia do mar e valorizar os marinheiros profissionais. “Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais”, destacou o parlamentar.
Segurança reforçada
De acordo com a relatora, a regulamentação da profissão é amparada pela Constituição e representa um avanço para a preservação da integridade física tanto do trabalhador quanto do proprietário da embarcação e das pessoas próximas ao local de navegação.
“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforçou Leila Barros em seu parecer.
A relatora também destacou que a exigência, prevista na Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de cursos de treinamento para arrais-amador e motonauta, respalda a necessidade de regulamentação da atividade.
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