Política
Sancionada lei que permite atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda
Nova legislação institui regime especial para atualização e regularização patrimonial, com cobrança diferenciada para pessoas físicas e jurídicas
Foi sancionada a Lei 15.265/25, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e possibilita a regularização desses bens, desde que sejam lícitos e não declarados. Publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), a norma cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Até então, não havia previsão legal para a atualização desses valores, o que fazia com que a declaração de renda não refletisse, de forma precisa, a real situação patrimonial do contribuinte.
Alíquotas diferenciadas
Para pessoas físicas, a atualização do valor implicará a cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A lei tem origem no PL 458/21, apresentado no Senado.
Outros pontos da nova legislação
A norma também limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência, permitindo que essa compensação seja feita apenas com o valor previsto no Orçamento de cada ano.
Além disso, altera a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária, que agora poderá ser concedido por telemedicina ou análise de documentos, pelo prazo de até 30 dias. O governo poderá autorizar exceções mediante justificativa.
A lei modifica ainda regras para operações de hedge (proteção financeira) e empréstimo de títulos, abrangendo operações realizadas no Brasil e no exterior. Prejuízos dessas operações só poderão ser usados para reduzir IRPJ e CSLL se forem realizadas a preços de mercado e devidamente registradas em bolsa ou balcão.
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