Política
Sistema eletrônico é incluído na Lei de Licitações para agilizar compras públicas
Nova lei permite uso do comércio eletrônico para contratação rápida de bens e serviços padronizados pelo poder público
A Lei 15.266/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24), autoriza o poder público a contratar bens e serviços comuns padronizados de forma mais ágil, por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx). A norma é resultado do PL 2133/23, de autoria do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).
Com a nova legislação, passa a ser possível utilizar o comércio eletrônico como modalidade de contratação em determinadas situações, alterando a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O regulamento do Poder Executivo irá definir as condições de admissão e permanência dos fornecedores, as regras para formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais para uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções para eventuais infrações.
O Sistema de Compras Expressas (Sicx) será disponibilizado para órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos.
Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado de licitantes e contratados, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.
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