Política
Nikolas Ferreira é condenado a indenizar mulher trans por comentário transfóbico
Deputado federal deverá pagar R$ 40 mil por danos morais após chamar mulher trans de "homem" em vídeo publicado nas redes sociais; decisão destaca incentivo à discriminação
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mulher transgênero. A decisão, proferida na última quarta-feira, 19, refere-se a um episódio ocorrido em 2022, quando, então vereador de Belo Horizonte, Nikolas chamou uma mulher trans de "homem" em suas redes sociais.
Na ocasião, a vítima havia publicado um vídeo relatando um episódio de transfobia sofrido em um salão de beleza. Em resposta, o parlamentar afirmou: "Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico".
Após a denúncia, Nikolas Ferreira alegou que suas críticas estavam relacionadas ao debate sobre "ideologia de gênero" e que não pretendia deslegitimar a dignidade da autora. O processo ainda cabe recurso.
Em suas redes sociais, o deputado comentou a condenação: "Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles".
Na sentença, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, destacou que o parlamentar legitimou conduta discriminatória sofrida pela mulher trans, ressaltando o potencial nocivo do ato para a sociedade e o incentivo a práticas discriminatórias em outros estabelecimentos. O magistrado também afirmou que as ações de Nikolas "ridicularizaram a luta pela igualdade de tratamento".
A autora havia solicitado inicialmente R$ 20 mil, valor posteriormente majorado para R$ 50 mil, mas a indenização foi fixada em R$ 40 mil. A defesa do deputado argumentou que a republicação do vídeo "se limitou ao exercício da liberdade de expressão e manifestação político-ideológica, sem ofensas direcionadas à autora ou práticas discriminatórias".
Segundo a decisão, "não há dúvida de que a autora sofreu dor capaz de caracterizar danos extrapatrimoniais de notável repercussão, em razão de declarações proferidas por titular de mandato eletivo". Além da indenização, Nikolas Ferreira deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.
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