Política

Sancionada atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda

Nova lei permite declarar imóveis e veículos pelo valor de mercado e reduz alíquotas para atualização patrimonial

24/11/2025
Sancionada atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda
- Foto: Ilustração de IA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que imóveis e veículos sejam declarados no Imposto de Renda conforme o valor de mercado. A Lei 15.265, de 2025, foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes da nova legislação, não havia previsão para atualização dos valores de imóveis a preço de mercado, o que gerava defasagem entre os valores históricos declarados e os preços reais, dificultando a comprovação patrimonial dos contribuintes.

Para pessoas físicas, a atualização implicará o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que variava de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18, com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), a defasagem nos valores declarados poderia dificultar o acesso a crédito junto a instituições financeiras.

A lei também abrange a regularização de criptomoedas, impõe restrições a compensações tributárias, revisa regras do Programa Pé-de-Meia, ajusta o prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e estabelece limites à compensação previdenciária entre regimes.