Política

Lei garante fisioterapia no SUS a pacientes que retirarem mama

Nova legislação amplia direitos de quem passa por mastectomia, assegurando reabilitação pelo SUS a mulheres e homens em tratamento de câncer de mama.

24/11/2025
Lei garante fisioterapia no SUS a pacientes que retirarem mama
Sancionada por Geraldo Alckmin, a Lei 15.267, de 2025 torna obrigatória, no SUS, a fisioterapia como tratamento pós-cirúrgico, nos casos de retirada total ou parcial da mama Fonte: Agência Senado

A assistência fisioterapêutica a pacientes submetidos à retirada da mama passa a ser garantida por lei. Sancionada na sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.267, de 2025 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça fisioterapia a pessoas que passaram por mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (24) e entra em vigor em 180 dias.

Até então, a Lei 9.797, de 1999 já garantia às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. Agora, a nova legislação amplia essa proteção, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando houver indicação médica, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.436/2021, apresentado pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO) e pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). No Senado, o texto foi aprovado ao final de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Em seu parecer, Mecias de Jesus ressaltou que a fisioterapia é fundamental para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, acúmulo de líquido (linfedema), limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força muscular na região operada.

O senador destacou ainda que, embora a integralidade da assistência seja um princípio do SUS, a ausência de previsão legal específica dificultava o acesso efetivo à fisioterapia. Com a inclusão do direito na lei, a medida reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público, favorecendo a reabilitação e a qualidade de vida dos pacientes. “A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama”, afirmou Mecias de Jesus.