Política
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança
Proposta amplia proteção e endurece punições para crimes cometidos contra agentes públicos e privados, além de seus familiares, incluindo-os no rol de crimes hediondos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança durante o exercício da função ou em razão dela.
O texto aprovado também inclui essas condutas no rol de crimes hediondos, o que torna o cumprimento da pena mais rigoroso e impede benefícios como anistia, graça, indulto e fiança.
A proposta segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.
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Pelo projeto, o aumento de pena também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade, como filhos adotivos, sogros, genros e noras.
O texto estabelece que o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos. Já para homicídios contra agentes de segurança privada, a pena será de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em dois terços.
Proposta ampliada
A versão aprovada, de relatoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), engloba o Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), e o apensado PL 347/24.
“Ao mencionar na nova qualificadora a expressão ‘parente consanguíneo’, o texto original deixava de fora o filho adotivo, criando uma odiosa distinção”, justificou o relator.
Confira a íntegra do texto aprovado pela CCJ
O projeto original focava apenas em agentes de segurança privada, mas o substitutivo aprovado estende a proteção para agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
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