Política

TJ-SP rejeita pedido de posse virtual de vereador com mandado de prisão em aberto

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que impede Thiago Baly, investigado por homicídio, de assumir cargo de forma remota

21/11/2025
TJ-SP rejeita pedido de posse virtual de vereador com mandado de prisão em aberto
- Foto: Reprodução / Instagram

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP), que negou mandado de segurança ao vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos (PSDB), conhecido como Thiago Baly. O parlamentar buscava tomar posse de forma virtual devido à existência de um mandado de prisão em seu nome.

Thiago Baly foi eleito vereador de São Sebastião em 2024 e devidamente diplomado para exercer o cargo. No entanto, ele não compareceu à cerimônia de posse porque havia uma ordem de prisão preventiva expedida contra ele, no contexto de uma investigação que apura sua suposta participação como mandante de um homicídio qualificado.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão, e o ministro Gilmar Mendes destacou que o vereador teria estado no local do crime antes e depois da execução, supostamente para supervisionar a ação criminosa.

Apesar disso, o parlamentar protocolou pedido para tomar posse de forma virtual, o que foi negado. O desembargador e relator Márcio Kammer de Lima decidiu manter a decisão do juiz Guilherme Kirschner.

Na justificativa, o tribunal afirmou que o pedido é inválido. Segundo o TJ-SP, estar sujeito à prisão e, portanto, em situação de fuga, não constitui motivo legítimo para faltar a um ato oficial obrigatório. Ao contrário, essa condição pode, inclusive, caracterizar desobediência. Além disso, não há previsão legal no município que permita a realização de posse não presencial nessas circunstâncias, o que impede o reconhecimento de qualquer direito à modalidade virtual.

O acórdão também destacou que instrumentos jurídicos devem ser utilizados de forma ética. "Os remédios processuais e as liberdades públicas devem ser invocados para finalidade ética e lícita. Não há sentido ético, nem jurídico, na utilização do mandado de segurança, destinado a proteger direitos contra abusos do poder público, para evitar o cumprimento de ordem judicial de custódia", diz o texto.

O tribunal ainda ressaltou que a Câmara Municipal de São Sebastião agiu corretamente ao negar a posse remota. "Ao indeferir a posse virtual, a Câmara Municipal exerceu regularmente sua prerrogativa administrativa, fundamentada na ausência de previsão legal para tal modalidade e nas circunstâncias fáticas do caso".

Por fim, o relator destacou que, embora a diplomação ateste a regularidade da candidatura e da eleição, o exercício do cargo público exige o cumprimento dos deveres legais, entre eles a obediência às decisões do Poder Judiciário, como a própria ordem de prisão.